Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721303
Nº Convencional: JTRP00023009
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199802179721303
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 380/95
Data Dec. Recorrida: 07/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107.
AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG148.
Sumário: I - Nem todos os danos sobrevindos de acto ilícito são incluídos na responsabilidade do agente, mas apenas os resultantes do facto, os causados por ele.
II - Se com barulho do martelo compressor, aquando das obras no andar de cima, os autores apenas ficaram aborrecidos, tal não reveste a gravidade suficiente para que dê direito a indemnização por danos não patrimoniais.
Reclamações: