Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031563 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO INDICAÇÃO DE PROVA ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106060011316 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 N4. | ||
| Sumário: | Limitando-se o recorrente, na impugnação da decisão proferida sobre matéria de facto, a remeter, em termos genéricos, para as provas produzidas na audiência, por si transcritas, referindo que delas constam depoimentos que levariam a dar como provada a agressão, há que concluir não ter dado cumprimento ao disposto no n.3 do artigo 412 do Código de Processo Penal, pois não indicou concretizadamente as provas em que se apoia a sua divergência quanto à matéria de facto acolhida na sentença, por referência aos respectivos suportes técnicos e a consequente transcrição, o que importa a rejeição do recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |