Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011316
Nº Convencional: JTRP00031563
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
INDICAÇÃO DE PROVA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP200106060011316
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 15/99-2S
Data Dec. Recorrida: 04/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 N4.
Sumário: Limitando-se o recorrente, na impugnação da decisão proferida sobre matéria de facto, a remeter, em termos genéricos, para as provas produzidas na audiência, por si transcritas, referindo que delas constam depoimentos que levariam a dar como provada a agressão, há que concluir não ter dado cumprimento ao disposto no n.3 do artigo 412 do Código de Processo Penal, pois não indicou concretizadamente as provas em que se apoia a sua divergência quanto à matéria de facto acolhida na sentença, por referência aos respectivos suportes técnicos e a consequente transcrição, o que importa a rejeição do recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: