Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921347
Nº Convencional: JTRP00033549
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200204169921347
Data do Acordão: 04/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1130/95-2S
Data Dec. Recorrida: 10/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART274 N2.
Sumário: O pedido reconvencional pode ser deduzido, a titulo eventual, para a hipótese de a acção ser julgada procedente, mas só nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.2 do artigo 274 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: