Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620917
Nº Convencional: JTRP00021127
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DEPÓSITO DA RENDA
MORA
SENHORIO
Nº do Documento: RP199711259620917
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 822/92-2
Data Dec. Recorrida: 03/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841 N1 A ART813.
Sumário: I - A existência de " relações muito tensas " entre o arrendatário e o senhorio, em arrendamento urbano, não constitui fundamento de impossibilidade de pagamento da renda no domicílio do senhorio nem, consequentemente, de legitimidade do depósito das rendas.
Reclamações: