Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851489
Nº Convencional: JTRP00024094
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
CREDOR
CITAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RP199902179851489
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10680/94
Data Dec. Recorrida: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART864 N1 C.
Sumário: I - Os promitentes compradores de uma fracção de um imóvel penhorada em execução movida contra os promitentes vendedores não têm que ser citados para a execução como credores com garantia real se o registo provisório da aquisição entretanto tiver caducado.
Reclamações: