Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720657
Nº Convencional: JTRP00021806
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: DIVÓRCIO
PARTILHA
HOMOLOGAÇÃO
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PENHORA
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
SUB-ROGAÇÃO
OBRIGAÇÃO
FACTO EXTINTIVO
Nº do Documento: RP199709169720657
Data do Acordão: 09/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXII PAG189
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 136-I/90
Data Dec. Recorrida: 03/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592 N1 ART837 ART847 ART851 ART853.
CPC67 ART46 A ART663 ART813 H ART814 ART815 N2 ART1352 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496.
AC STJ DE 1989/01/27 IN BMJ N383 PAG501.
Sumário: I - Tendo no inventário subsequente ao divórcio do embargante e embargada sido descrito um imóvel que na conferência de interessados foi adjudicado, por acordo, ao embargante que se obrigou a pagar à embargada metade do seu valor, ficando ela, organizado o mapa de partilhas, credora do embargante por determinada quantia, partilha essa que foi homologada por sentença, devem ser rejeitados liminarmente os embargos de executado deduzidos pelo embargante na execução requerida pela embargada contra aquele para pagamento da quantia em dívida, em que o embargante alega que já depois da conferência de interessados teve conhecimento de que esse imóvel estava onerado com penhora por dívida à Fazenda Nacional da inteira responsabilidade da exequente.
II - É que sendo embora a compensação, como meio de extinção das obrigações, atendível também no processo executivo, se a extinção tiver ocorrido extrajudicialmente e se juntar ao processo o respectivo documento que a comprove, a verdade é que nem o embargante se apresentou como credor da exequente nem se mostra subrogado nos alegados direitos da Fazenda Nacional, além de que a configurável compensação não vem minimamente documentada.
III - A norma da alínea h) do artigo 813 do Código de Processo Civil - hoje alínea g) - é de aplicação geral a todas as execuções, de sentença, de sentença do tribunal arbitral e de homologação de conciliação, etc.
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