Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010379 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR INDEMNIZAÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199302169220902 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N2. CCIV66 ART483 ART495 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/06/27 IN CJ T3 ANOXVI PAG270. AC STJ DE 1974/12/10 IN BMJ N242 PAG229. | ||
| Sumário: | Para conhecer da acção para cobrança dos encargos resultantes de assistência hospitalar, em consequência de facto ilícito, é competente o tribunal de comarca em cuja área o facto ocorreu. | ||
| Reclamações: | |||