Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220902
Nº Convencional: JTRP00010379
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199302169220902
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N2.
CCIV66 ART483 ART495 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/06/27 IN CJ T3 ANOXVI PAG270.
AC STJ DE 1974/12/10 IN BMJ N242 PAG229.
Sumário: Para conhecer da acção para cobrança dos encargos resultantes de assistência hospitalar, em consequência de facto ilícito, é competente o tribunal de comarca em cuja área o facto ocorreu.
Reclamações: