Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035301 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL COMUNICAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200211250250744 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART4 ART5 ART6 ART8. | ||
| Sumário: | I - A cláusula das Condições Gerais de um contrato de seguro de acidentes de trabalho de trabalhadores por conta própria que remete, em relação aos acidentes cobertos por este, para "toda a legislação em vigor para os acidentes de trabalho em geral", que seja "analogicamente" aplicável, não satisfaz a exigência de possibilidade de um conhecimento completo e efectivo de contrato pelo segurado, no que tange ao prazo de caducidade do direito de acção. II - A compreensibilidade dessa cláusula deveria resultar directamente do próprio texto da apólice. III - Assim, na medida em que se lhe atribua o alcance de fixar o prazo de um ano de caducidade do direito de acção, deve considerar-se excluída do contrato de seguro celebrado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |