Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250744
Nº Convencional: JTRP00035301
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
COMUNICAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200211250250744
Data do Acordão: 11/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART4 ART5 ART6 ART8.
Sumário: I - A cláusula das Condições Gerais de um contrato de seguro de acidentes de trabalho de trabalhadores por conta própria que remete, em relação aos acidentes cobertos por este, para "toda a legislação em vigor para os acidentes de trabalho em geral", que seja "analogicamente" aplicável, não satisfaz a exigência de possibilidade de um conhecimento completo e efectivo de contrato pelo segurado, no que tange ao prazo de caducidade do direito de acção.
II - A compreensibilidade dessa cláusula deveria resultar directamente do próprio texto da apólice.
III - Assim, na medida em que se lhe atribua o alcance de fixar o prazo de um ano de caducidade do direito de acção, deve considerar-se excluída do contrato de seguro celebrado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: