Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210418
Nº Convencional: JTRP00034314
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP200205290210418
Data do Acordão: 05/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 401/94
Data Dec. Recorrida: 11/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP98 ART71 ART377 N1.
CCIV66 ART483 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03.
AC STJ DE 1999/10/13 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG171.
Sumário: Acusada a arguida por crime de emissão de cheque sem provisão, posteriormente descriminalizado por se tratar de cheque post-datado, e prosseguindo o processo para apreciação do pedido de indemnização civil, impõe-se a condenação da demandada por verificação dos respectivos pressupostos da responsabilidade civil extra contratual (a obrigação civil de indemnização derivou da emissão do cheque, facto então considerado ilícito e integrante de crime).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: