Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022826 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ANTECEDENTES CRIMINAIS FALSAS DECLARAÇÕES CRIME | ||
| Nº do Documento: | RP199802259810015 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 261/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1995/12/05 IN DR IIS 1996/04/24. | ||
| Sumário: | I - Em sede de audiência de julgamento em processo penal, o juiz está proibido de interrogar o arguido sobre os seus antecedentes criminais e, se o fizer, o arguido não é obrigado a responder nem a fazê-lo com verdade. Após a entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Penal introduzidas pelo Decreto-Lei 317/95, de 12 de Março de 1995, o crime de falsas declarações sobre antecedentes criminais não se mantem para essas declarações prestadas em audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||