Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032673 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL CADUCIDADE LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130336 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 422/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1614 ART1629. CCIV66 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/01 IN BMJ N359 PAG661. | ||
| Sumário: | I - A lei competente para regular as causas de rescisão ou de resolução de contratos é a que presidiu à celebração dos mesmos. II - Tendo um prédio rústico sido arrendado em 1876 por 100 anos, tal contrato caducou em 1976, por força da aplicação do princípio da não renovação, independentemente de denúncia, provindo do Código de Seabra. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |