Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008803 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO ALTERAÇÃO REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA AJUDAS DE CUSTO | ||
| Nº do Documento: | RP199011050124206 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART87. CCTV MOTORISTAS IN BTE 9/80 CLAUS74 N7. | ||
| Sumário: | I - A entidade patronal pode alterar os elementos integradores da retribuição desde que essa alteração se não traduza numa diminuição da retribuição devida, tomada na sua globalidade. II - Os pagamentos calculados com base nos Kilómetros percorridos no estrangeiro destinam-se a fazer face às despesas afectuadas pelo trabalhador na execução do contrato de trabalho, só podendo ser consideradas como retribuição na parte em que eventualmente excedam essas despesas. III - Por isso, tais pagamentos não podem substituir a retribuição especial prevista na cláusula 74, n. 7 da Convenção Colectiva de Trabalho Vertical para Motoristas (Boletim do Trabalho e Emprego n. 9/80). | ||
| Reclamações: | |||