Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320354
Nº Convencional: JTRP00011627
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: RP199311159320354
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5538/91
Data Dec. Recorrida: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Sumário: Tendo a lesada, à data do acidente, a idade de 32 anos, auferindo o vencimento mensal de 45000 escudos e tendo ficado com uma incapacidade de 15 por cento, a indemnização pelos lucros cessantes deve ser fixada em 1250000 escudos.
Reclamações: