Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610511
Nº Convencional: JTRP00019234
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199610099610511
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 212/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART426.
Sumário: I - Se na audiência de julgamento a prova produzida é apenas documental, não é configurável o reenvio que, de resto, também não é possível quando a prova é documentada.
Reclamações: