Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224301
Nº Convencional: JTRP00011529
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199001160224301
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART54 ART79 B ART81 ART18.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6 ART8.
CPC67 ART791 N1 ART646 N2.
Sumário: No regime da Lei Orgânica dos Tribunais - Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro - antes das alterações introduzidas pela Lei nº 24/90, de 4 de Agosto, é da competência do Tribunal de Círculo (e não do Tribunal de comarca) uma acção com processo sumário, instaurado em 9 de Novembro de 1988, com o valor de 1869672 escudos.
Reclamações: