Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011529 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RP199001160224301 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART54 ART79 B ART81 ART18. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6 ART8. CPC67 ART791 N1 ART646 N2. | ||
| Sumário: | No regime da Lei Orgânica dos Tribunais - Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro - antes das alterações introduzidas pela Lei nº 24/90, de 4 de Agosto, é da competência do Tribunal de Círculo (e não do Tribunal de comarca) uma acção com processo sumário, instaurado em 9 de Novembro de 1988, com o valor de 1869672 escudos. | ||
| Reclamações: | |||