Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030024
Nº Convencional: JTRP00029653
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ALIMENTOS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP200006010030024
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 342-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/01/31 IN BMJ N383 PAG604.
Sumário: Para efeito de apoio judiciário, a presunção de insuficiência económica de quem estiver a receber alimentos por necessidade económica é uma presunção juris tantum, ilidível por prova em contrário da outra parte ou oficiosamente obtida pelo juiz.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: