Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029653 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ALIMENTOS PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030024 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 342-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/01/31 IN BMJ N383 PAG604. | ||
| Sumário: | Para efeito de apoio judiciário, a presunção de insuficiência económica de quem estiver a receber alimentos por necessidade económica é uma presunção juris tantum, ilidível por prova em contrário da outra parte ou oficiosamente obtida pelo juiz. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |