Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029052 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DANO ACUSAÇÃO MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA NULIDADE REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010250040508 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP98 ART119 ART120 ART283 N1 B N3 B ART311 N2 A N3 B D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N6/93 IN DR IS-A 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - Sendo a verificação do prejuízo patrimonial efectivo elemento integrador do crime de emissão de cheque sem provisão tal facto há-de constar da acusação. II - Se, a esse respeito, apenas se refere na acusação que o arguido entregou um cheque para pagamento de uma transacção comercial, há que concluir não ter sido alegado qualquer prejuízo patrimonial sofrido pelo tomador de cheque ou por terceiro, o que implica a rejeição da acusação, por os factos enunciados não constituírem crime. III - O que constitui a nulidade referida no n.3 alínea b) do artigo 283 do Código de Processo Penal, que também constitui fundamento de rejeição da acusação previsto no n.3 alínea b) do artigo 311 do mesmo Código, é a absoluta falta de narração dos factos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |