Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018148 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ARRESTO EMBARGOS VALOR ALÇADA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199603149531213 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART55 N1 B ART81 N1. | ||
| Sumário: | I - O tribunal judicial é o competente para sanear, condensar e instruir o processo de embargos ao arresto de valor superior à alçada dos tribunais judiciais de 1ª instância e só deve ser enviado ao tribunal de círculo se por qualquer das partes, na altura propria, for requerido o julgamento por tribunal colectivo e uma vez efectuadas as diligências instrutórias que antes da audiência de discusão e julgamento porventura haja que realizar. | ||
| Reclamações: | |||