Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531213
Nº Convencional: JTRP00018148
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
VALOR
ALÇADA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199603149531213
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART55 N1 B ART81 N1.
Sumário: I - O tribunal judicial é o competente para sanear, condensar e instruir o processo de embargos ao arresto de valor superior à alçada dos tribunais judiciais de 1ª instância e só deve ser enviado ao tribunal de círculo se por qualquer das partes, na altura propria, for requerido o julgamento por tribunal colectivo e uma vez efectuadas as diligências instrutórias que antes da audiência de discusão e julgamento porventura haja que realizar.
Reclamações: