Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029944 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO SENTENÇA DEMANDADO CIVIL FALTA REFORMA DA DECISÃO RECURSO ABANDONO DE EXECUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ILÍCITA | ||
| Nº do Documento: | RP200012130041204 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NÃO ADMITIDO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART365 ART371 N1 ART399 ART400 N1 G. CPC95 ART670 N2. | ||
| Sumário: | I - Os demandados civis não são obrigados a comparecer no acto de leitura da sentença. II - Do despacho que indeferir um requerimento de reforma de uma decisão não cabe recurso. Tal recurso deverá ser interposto da própria decisão reclamada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |