Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041204
Nº Convencional: JTRP00029944
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: PROCESSO PENAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
SENTENÇA
DEMANDADO CIVIL
FALTA
REFORMA DA DECISÃO
RECURSO
ABANDONO DE EXECUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ILÍCITA
Nº do Documento: RP200012130041204
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 139-A/99
Data Dec. Recorrida: 03/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NÃO ADMITIDO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART365 ART371 N1 ART399 ART400 N1 G.
CPC95 ART670 N2.
Sumário: I - Os demandados civis não são obrigados a comparecer no acto de leitura da sentença.
II - Do despacho que indeferir um requerimento de reforma de uma decisão não cabe recurso.
Tal recurso deverá ser interposto da própria decisão reclamada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: