Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021263
Nº Convencional: JTRP00030804
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: CONDOMÍNIO
PARTE COMUM
OCUPAÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP200101300021263
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 388-B/99
Data Dec. Recorrida: 06/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N2.
Sumário: É justificada e de manter a providência cautelar que ordenou, a pedido do administrador do condomínio, que o requerido desimpedisse o corredor que ocupa do centro comercial de certo edifício, deixando-o livre de mesas e cadeiras e demais objectos que nele possua, corredor que é parte comum e cuja ocupação, é expressamente proibida pelo Regulamento do Condomínio devidamente aprovado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: