Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008372 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO POSSE POSSE PREVALENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199302259150672 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART8. CCIV66 ART350 N2 ART1268 N1. | ||
| Sumário: | I - Quem tem um registo beneficia da presunção legal de que lhe pertence o respectivo direito, pelo que terá de ser a parte contrária - quando também não beneficie de qualquer presunção - a ilidir aquela presunção - artigo 8 do Código do Registo Predial e artigo 350 nº 2 do Código Civil. II - Provando-se posse anterior ao registo, a presunção dela resultante prevalece sobre a do registo. | ||
| Reclamações: | |||