Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010840 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199310149330238 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/88-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART35. | ||
| Sumário: | I - Na fixação da indemnização em expropriação por utilidade pública, deve atender-se preferentemente ao laudo dos peritos do tribunal, sobretudo se o mesmo é dado por unanimidade, desde que não ofenda evidências ou princípios legalmente consagrados. II - Só se pode afirmar um dano de desvalorização da parte sobrante quando esta, por via da expropriação, sofre uma depreciação, em termos de o seu valor venal passar a ser inferior ao que era antes da expropriação. | ||
| Reclamações: | |||