Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330238
Nº Convencional: JTRP00010840
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199310149330238
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 131/88-1
Data Dec. Recorrida: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART35.
Sumário: I - Na fixação da indemnização em expropriação por utilidade pública, deve atender-se preferentemente ao laudo dos peritos do tribunal, sobretudo se o mesmo
é dado por unanimidade, desde que não ofenda evidências ou princípios legalmente consagrados.
II - Só se pode afirmar um dano de desvalorização da parte sobrante quando esta, por via da expropriação, sofre uma depreciação, em termos de o seu valor venal passar a ser inferior ao que era antes da expropriação.
Reclamações: