Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009609 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPANHIA DE SEGUROS ESTRANGEIRO REPRESENTAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199503239410716 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Uma Companhia de Seguros estrangeira, representada em Portugal por uma sua congénere portuguesa, tem legitimidade para ser demandada em acção para efectivação de responsabilidade civil por virtude de acidente de viação em que interveio veículo nela segurado. | ||
| Reclamações: | |||