Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410716
Nº Convencional: JTRP00009609
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPANHIA DE SEGUROS
ESTRANGEIRO
REPRESENTAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199503239410716
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A.
Sumário: I - Uma Companhia de Seguros estrangeira, representada em Portugal por uma sua congénere portuguesa, tem legitimidade para ser demandada em acção para efectivação de responsabilidade civil por virtude de acidente de viação em que interveio veículo nela segurado.
Reclamações: