Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010276 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO COMPRA E VENDA REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO NULIDADE DO CONTRATO NULIDADE DO ACTO NOTARIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199005080309876 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART505 ART527 ART528 ART529. CCIV66 ART892. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - A inscrição no registo predial serve apenas para dar publicidade de que o direito pertence ao seu titular mas não garante que não pertença a outrem. II - Ainda que a " posteriori ", a prescrição aquisitiva acarreta a nulidade dos actos entretanto celebrados por quem não era proprietário no momento da venda de imóvel ocorrendo, pois, a destruição retroactiva do direito. | ||
| Reclamações: | |||