Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309876
Nº Convencional: JTRP00010276
Relator: TATO MARINHO
Descritores: USUCAPIÃO
COMPRA E VENDA
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
NULIDADE DO ACTO NOTARIAL
Nº do Documento: RP199005080309876
Data do Acordão: 05/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV867 ART505 ART527 ART528 ART529.
CCIV66 ART892.
CRP84 ART7.
Sumário: I - A inscrição no registo predial serve apenas para dar publicidade de que o direito pertence ao seu titular mas não garante que não pertença a outrem.
II - Ainda que a " posteriori ", a prescrição aquisitiva acarreta a nulidade dos actos entretanto celebrados por quem não era proprietário no momento da venda de imóvel ocorrendo, pois, a destruição retroactiva do direito.
Reclamações: