Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024408 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS PATRIMONIAIS DESPESA DE MANUTENÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199902049831406 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/10/02 IN CJ T4 ANOXV PAG66. AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG66. AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG49. | ||
| Sumário: | I - Em acção emergente de acidente de viação, não há que subtrair à indemnização fixada pela frustação do ganho a presumível quantia que ele gastaria consigo próprio, porque essa há-de ele retirá-la dos próprios rendimentos. II - Os juros de mora que incidem sobre as quantias atribuídas a título de danos não patrimoniais contam-se a partir da citação do réu. | ||
| Reclamações: | |||