Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031978 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301060241527 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART37 N1 SEGUNDA PARTE. CPC95 ART376. | ||
| Sumário: | O efeito laboral de transmissão do estabelecimento, aqui se incluindo a cessão de exploração, não opera em relação aos trabalhadores cujos contratos tiverem cessado antes da transferência, não sendo, assim, de admitir o incidente de habilitação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |