Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0241527
Nº Convencional: JTRP00031978
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RP200301060241527
Data do Acordão: 01/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LCT69 ART37 N1 SEGUNDA PARTE.
CPC95 ART376.
Sumário: O efeito laboral de transmissão do estabelecimento, aqui se incluindo a cessão de exploração, não opera em relação aos trabalhadores cujos contratos tiverem cessado antes da transferência, não sendo, assim, de admitir o incidente de habilitação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: