Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311271
Nº Convencional: JTRP00013299
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SUPRIMENTO DA NULIDADE
LIBERDADE CONDICIONAL
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199401199311271
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T E P PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 492-A/91
Data Dec. Recorrida: 10/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 783/76 DE 1976/10/29 ART23 N1 N2 ART54 N4 ART55 N3 ART56 N1
N2.
CP82 ART56 ART62 ART63 N1 N2.
CPP87 ART118 N1 ART119 ART120 N2 D ART123 N1.
CONST92 ART32 N2.
Sumário: I - A falta de notificação ao arguido da nomeação de defensor constitui simples irregularidade que se terá por sanada pelo decurso do prazo de arguição.
II - Não se justifica a revogação da liberdade condicional com fundamento na violação de um dos deveres que lhe tinham sido fixados ( abster-se de frequentar locais onde traficantes e consumidores de estupefacientes se reunam e de praticar qualquer ilícito criminal ), a qual consistiria no facto de, após ter sido libertado condicionalmente, o arguido ter sido preso preventivamente por suspeitas do seu envolvimento no tráfico de estupefacientes.
Reclamações: