Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013299 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DEFENSOR OFICIOSO FALTA DE NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL SUPRIMENTO DA NULIDADE LIBERDADE CONDICIONAL REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401199311271 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T E P PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 492-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 783/76 DE 1976/10/29 ART23 N1 N2 ART54 N4 ART55 N3 ART56 N1 N2. CP82 ART56 ART62 ART63 N1 N2. CPP87 ART118 N1 ART119 ART120 N2 D ART123 N1. CONST92 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação ao arguido da nomeação de defensor constitui simples irregularidade que se terá por sanada pelo decurso do prazo de arguição. II - Não se justifica a revogação da liberdade condicional com fundamento na violação de um dos deveres que lhe tinham sido fixados ( abster-se de frequentar locais onde traficantes e consumidores de estupefacientes se reunam e de praticar qualquer ilícito criminal ), a qual consistiria no facto de, após ter sido libertado condicionalmente, o arguido ter sido preso preventivamente por suspeitas do seu envolvimento no tráfico de estupefacientes. | ||
| Reclamações: | |||