Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014700 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ARMA PERDA A FAVOR DO ESTADO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199505249410781 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART4. | ||
| Sumário: | I - Não é de declarar perdida a favor do Estado, com fundamento no disposto no artigo 4 da Lei 15/94, de 11 de Maio, uma espingarda caçadeira detida pelo arguido, devidamente legalizada, com a qual ameaçou a ofendida, se não se demonstra que a arma estivesse carregada e se se patenteia um comportamento delituoso, fruto de exaltação, meramente ocasional. | ||
| Reclamações: | |||