Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410781
Nº Convencional: JTRP00014700
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ARMA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199505249410781
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 188-A/94
Data Dec. Recorrida: 05/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART4.
Sumário: I - Não é de declarar perdida a favor do Estado, com fundamento no disposto no artigo 4 da
Lei 15/94, de 11 de Maio, uma espingarda caçadeira detida pelo arguido, devidamente legalizada, com a qual ameaçou a ofendida, se não se demonstra que a arma estivesse carregada e se se patenteia um comportamento delituoso, fruto de exaltação, meramente ocasional.
Reclamações: