Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026341 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR COMISSÁRIO DANOS PATRIMONIAIS VEÍCULO AUTOMÓVEL RECONSTITUIÇÃO NATURAL | ||
| Nº do Documento: | RP199911159951051 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 480/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV/DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 N3 ART566 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG126. AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T1 ANOV T1 PAG163. | ||
| Sumário: | I - Tem a "direcção efectiva" de um veículo aquele que goza do poder real de facto sobre esse veículo e isso presume-se em relação ao seu proprietário. II - A condução de veículo "por conta de outrem", como requisito da presunção de culpa prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil, pressupõe uma relação de comissão entre o detentor do veículo e o condutor, a qual consiste numa relação de dependência ou subordinação que permita ao comitente dar ordens e instruções àquele que está na sua dependência. III - Não integra essa relação de comissão o facto de se conduzir um veículo a pedido do seu detentor, como favor a ele prestado e em sua substituição. IV - A reparação dos estragos causados em veículo automóvel, como restauração natural do dano causado, considera-se "excessivamente onerosa", para efeito de ser substituída por reparação em dinheiro, quando se verificar uma desproporcionalidade flagrante entre o valor da coisa e o custo da reparação dos estragos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |