Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130719
Nº Convencional: JTRP00031842
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200105240130719
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 75-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1.
Sumário: Nada obsta a que o depósito em acção de preferência efectuado nos termos do artigo 1410 do Código Civil, cujo processado terminou por absolvição da instância, seja posto à ordem do juiz de nova acção com a mesma finalidade, desde que garantido o respectivo pagamento das custas daquela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: