Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0122669
Nº Convencional: JTRP00001658
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199107040122669
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 N3 ART6 N2 ART8 N2 A ART11.
Sumário: I - A prioridade de passagem não origina um direito absoluto, só existindo como direito quando verificados os pressupostos legais respectivos que são a apresentação pela direita e a tomada das indispensáveis precauções.
II - Encontrando-se embora no gozo de uma situação objectiva de prioridade de passagem, não tem o direito de entrar prioritariamente num entroncamento o condutor que o faz em circunstâncias altamente incorrectas e censuráveis.
III - A Relação não pode alterar a resposta a um quesito sobre a desvalorização de um veículo sinistrado, que foi dada com base na audição de testemunhas.
Reclamações: