Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001658 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | PRIORIDADE DE PASSAGEM RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199107040122669 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 N3 ART6 N2 ART8 N2 A ART11. | ||
| Sumário: | I - A prioridade de passagem não origina um direito absoluto, só existindo como direito quando verificados os pressupostos legais respectivos que são a apresentação pela direita e a tomada das indispensáveis precauções. II - Encontrando-se embora no gozo de uma situação objectiva de prioridade de passagem, não tem o direito de entrar prioritariamente num entroncamento o condutor que o faz em circunstâncias altamente incorrectas e censuráveis. III - A Relação não pode alterar a resposta a um quesito sobre a desvalorização de um veículo sinistrado, que foi dada com base na audição de testemunhas. | ||
| Reclamações: | |||