Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050754
Nº Convencional: JTRP00002129
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DESPACHO
DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO
Nº do Documento: RP199105089050754
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART407 N3.
CPC67 ART735.
Sumário: I - O recurso do despacho que indeferir o pedido de adiamento da audiência de julgamento sobe com o que, eventualmente, venha a ser interposto da sentença final ou, mais genericamente, da decisão que puser termo à causa ( artigo 407, n. 3 do Código de Processo Penal ).
II - Se não tiver havido recurso da sentença final, fica aquele primeiro recurso sem efeito ( artigo 735 do Código de Processo Civil, " ex vi " artigo 4 do Código de Processo Penal ).
Reclamações: