Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002129 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO DESPACHO DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199105089050754 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART407 N3. CPC67 ART735. | ||
| Sumário: | I - O recurso do despacho que indeferir o pedido de adiamento da audiência de julgamento sobe com o que, eventualmente, venha a ser interposto da sentença final ou, mais genericamente, da decisão que puser termo à causa ( artigo 407, n. 3 do Código de Processo Penal ). II - Se não tiver havido recurso da sentença final, fica aquele primeiro recurso sem efeito ( artigo 735 do Código de Processo Civil, " ex vi " artigo 4 do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||