Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830479
Nº Convencional: JTRP00022059
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PORTADOR LEGÍTIMO
PROTESTO
ACEITANTE
SUBSCRITOR
AVALISTA
DIREITO DE REGRESSO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199806259830479
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 503-A/97
Data Dec. Recorrida: 06/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART30 ART44 PAR1 ART53 PAR1 ART75 N2 N7 ART77 PAR1 PAR3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1975/07/10 IN JR ANOV PAG728.
Sumário: I - A falta de apresentação a protesto de letra ou de livrança faz caducar o direito de regresso do portador contra os obrigados cambiários, incluindo os respectivos avalistas, com excepção do aceitante e seu avalista ou avalistas.
Reclamações: