Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851171
Nº Convencional: JTRP00024636
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RP199812099851171
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 262/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041.
RAU90 ART65 N1 A.
Sumário: I - Na acção de despejo para resolução de contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, se houver rendas vencidas há mais de um ano e o réu invocar a caducidade do direito de resolução, quanto a essas rendas, e pretender efectuar o depósito liberatório, este só tem de abranger essas rendas em singelo, sendo o acréscimo de 50% devido apenas quanto às rendas do último ano.
II - Prevenindo a hipótese de o réu fazer uso do direito potestativo de invocação da caducidade, o autor da acção pode formular o pedido subsidiário de condenação do réu nas rendas devidas à mais de um ano acrescidas de 50%.
III - Na falta desse pedido, o réu só pode ser condenado no pagamento dessas rendas em singelo.
Reclamações: