Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550298
Nº Convencional: JTRP00016827
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
DÍVIDA COMERCIAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199603059550298
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 26-C/91
Data Dec. Recorrida: 01/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCOM888 ART10 ART15.
CCIV66 ART1691 ART1696 N1.
CPC67 ART825 N2.
Sumário: I - O artigo 10 do Código Comercial, na redacção actual dada pelo Decreto-Lei 363/77, de 2 de Setembro permite a execução imediata, sem moratória, da meação do cônjuge devedor quando for exigido de qualquer cônjuge o cumprimento de uma obrigação emergente de acto de comércio, ainda que este o seja apenas em relação a uma das partes.
II - Sendo comercial substancialmente a dívida exequenda e tendo a mulher do executado sido citada para os efeitos do disposto no artigo 825 n.2 do Código de Processo Civil, não há lugar à moratória e, como tal, não é admissível a dedução de embargos de terceiro.
Reclamações: