Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021654 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | FALTA DE CONTESTAÇÃO CASAMENTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199707019720597 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 438/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/06/25 IN CJ T3 ANOX PAG99. AC RL DE 1995/01/26 IN CJ T1 ANOXX PAG105. AC STJ DE 1989/09/29 IN BMJ N391 PAG520. | ||
| Sumário: | I - Tendo o juiz declarado confessados, por falta de contestação dos réus, os factos articulados na petição inicial, na qual se alegava que " o réu... encontra-se casado no regime de comunhão de adquiridos com a compradora ", ainda que o autor não tenha junto ao processo certidão de casamento dos réus, há que considerar assente a existência do casamento entre ambos. | ||
| Reclamações: | |||