Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024705 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO ACÓRDÃO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199905059940356 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART432-D ART434 ART427 ART428. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de recurso de acórdão final do tribunal colectivo, versando apenas matéria de direito, e mesmo que invocados os vícios do artigo 410 do Código de Processo Civil, é o Supremo Tribunal de Justiça o competente para o seu conhecimento. | ||
| Reclamações: | |||