Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940356
Nº Convencional: JTRP00024705
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
ACÓRDÃO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199905059940356
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 19/98
Data Dec. Recorrida: 11/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART432-D ART434 ART427 ART428.
Sumário: I - Tratando-se de recurso de acórdão final do tribunal colectivo, versando apenas matéria de direito, e mesmo que invocados os vícios do artigo 410 do Código de Processo Civil, é o Supremo Tribunal de Justiça o competente para o seu conhecimento.
Reclamações: