Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011651 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE USUFRUTUÁRIO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501199450321 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1051 N1 C. | ||
| Sumário: | I - É ao arrendatário que incumbe provar que comunicou ao senhorio, por notificação judicial, que pretende manter a posição contratual e que fez essa comunicação antes de decorridos sobre a data em que teve conhecimento do facto do facto determinante da caducidade. II - A notificação judicial ao senhorio no prazo legal constitui facto impeditivo do direito ao despejo com fundamento em caducidade do contrato, cuja prova incumbe ao réu, nos termos do artigo 342 n. 2 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||