Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027572 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO SENHORIO OBRAS FALTA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200005299951520 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/98-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1 ART1038 H | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/04/11 IN CJ T2 ANOXIX PAG209. | ||
| Sumário: | A falta de realização de obras, pelo senhorio, não pode ser considerada como excepção de contrato não cumprido, por não ter, como correspectivo, o direito do arrendatário a encerrar o estabelecimento instalado no local arrendado, enquanto aquele as não fizer, mas os procedimentos previstos nos artigos 14 e 16 do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |