Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951520
Nº Convencional: JTRP00027572
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ARRENDAMENTO
SENHORIO
OBRAS
FALTA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP200005299951520
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 78/98-3S
Data Dec. Recorrida: 05/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1 ART1038 H
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/04/11 IN CJ T2 ANOXIX PAG209.
Sumário: A falta de realização de obras, pelo senhorio, não pode ser considerada como excepção de contrato não cumprido, por não ter, como correspectivo, o direito do arrendatário a encerrar o estabelecimento instalado no local arrendado, enquanto aquele as não fizer, mas os procedimentos previstos nos artigos 14 e 16 do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: