Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550225
Nº Convencional: JTRP00014171
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROCESSO SUMÁRIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
CIRCULAÇÃO
CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199506269550225
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART784 N2 ART783.
CE54 ART5 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/04/15 IN BMJ N196 PAG223.
AC RP DE 1989/06/01 IN BMJ N388 PAG598.
AC RP DE 1993/09/23 IN CJ T4 ANOXVIII PAG212.
Sumário: I - No processo sumário, a falta de contestação dos embargos de executado não tem o efeito cominatório pleno previsto no artigo 784 n.2, do Código de Processo Civil.
II - O preceituado no artigo 5 n.3, do Código da Estrada não visa evitar qualquer colisão com veículos ou peões que transitem pela faixa de rodagem, fora das bermas, à frente do veículo atropelante e no mesmo sentido, mas antes facilitar ultrapassagens ou cruzamentos na faixa de rodagem e a segurança dos peões que transitem nas bermas ou passeios.
Reclamações: