Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014171 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO PROCESSO SUMÁRIO FALTA DE CONTESTAÇÃO EFEITOS ACIDENTE DE VIAÇÃO PEÃO CIRCULAÇÃO CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199506269550225 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART784 N2 ART783. CE54 ART5 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/04/15 IN BMJ N196 PAG223. AC RP DE 1989/06/01 IN BMJ N388 PAG598. AC RP DE 1993/09/23 IN CJ T4 ANOXVIII PAG212. | ||
| Sumário: | I - No processo sumário, a falta de contestação dos embargos de executado não tem o efeito cominatório pleno previsto no artigo 784 n.2, do Código de Processo Civil. II - O preceituado no artigo 5 n.3, do Código da Estrada não visa evitar qualquer colisão com veículos ou peões que transitem pela faixa de rodagem, fora das bermas, à frente do veículo atropelante e no mesmo sentido, mas antes facilitar ultrapassagens ou cruzamentos na faixa de rodagem e a segurança dos peões que transitem nas bermas ou passeios. | ||
| Reclamações: | |||