Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124592
Nº Convencional: JTRP00000724
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
MEDIDA DA PENA
PENA DE MULTA
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199101230124592
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1 ART72.
Sumário: I- Não sendo o montante do cheque - 138 contos - muito elevado nem o dolo muito intenso e de aplicar a pena de 6 meses de prisão substituida por multa, tendo em conta que o arguido pagou a indemnização logo apos a notificação da sentença e ja decorreram mais de 4 anos, em que o mesmo tem tido bom comportamento.
II- Não se tendo apurado a situação economica do arguido, a taxa da multa deve fixar-se no minimo, não podendo ser suspensa por não vir demonstrado que a não possa pagar.
Reclamações: