Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000724 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO MEDIDA DA PENA PENA DE MULTA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199101230124592 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N1 ART72. | ||
| Sumário: | I- Não sendo o montante do cheque - 138 contos - muito elevado nem o dolo muito intenso e de aplicar a pena de 6 meses de prisão substituida por multa, tendo em conta que o arguido pagou a indemnização logo apos a notificação da sentença e ja decorreram mais de 4 anos, em que o mesmo tem tido bom comportamento. II- Não se tendo apurado a situação economica do arguido, a taxa da multa deve fixar-se no minimo, não podendo ser suspensa por não vir demonstrado que a não possa pagar. | ||
| Reclamações: | |||