Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311183
Nº Convencional: JTRP00010721
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
FALTA DE CITAÇÃO
ARGUIÇÃO
LEGITIMIDADE
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199405309311183
Data do Acordão: 05/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 25-A/90
Data Dec. Recorrida: 03/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART19 ART812 ART813 ART815 ART817 N1.
Sumário: I - Em acção executiva para pagamento de quantia certa, havendo litisconsórcio necessário entre os executados, qualquer deles tem legitimidade para invocar a nulidade resultante de falta de citação de outro executado.
II - A invocação dessa nulidade tem de ser feita na própria execução, não podendo constituir fundamento de embargos de executado.
Reclamações: