Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010721 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO FALTA DE CITAÇÃO ARGUIÇÃO LEGITIMIDADE EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199405309311183 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25-A/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART19 ART812 ART813 ART815 ART817 N1. | ||
| Sumário: | I - Em acção executiva para pagamento de quantia certa, havendo litisconsórcio necessário entre os executados, qualquer deles tem legitimidade para invocar a nulidade resultante de falta de citação de outro executado. II - A invocação dessa nulidade tem de ser feita na própria execução, não podendo constituir fundamento de embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||