Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035674 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200305260350954 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART523 N2 ART498 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/02/05 IN SITE DA DGSI. | ||
| Sumário: | Tendo-se decidido com trânsito em julgado não admitir a junção aos autos de determinados documentos, não poderá mais tarde, com base no artigo 523, n.2, do Código de Processo Civil, admitir-se a junção daqueles mesmos documentos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |