Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350954
Nº Convencional: JTRP00035674
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200305260350954
Data do Acordão: 05/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART523 N2 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/05 IN SITE DA DGSI.
Sumário: Tendo-se decidido com trânsito em julgado não admitir a junção aos autos de determinados documentos, não poderá mais tarde, com base no artigo 523, n.2, do Código de Processo Civil, admitir-se a junção daqueles mesmos documentos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: