Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013434 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PESPEJO JULGAMENTO COMPETÊNCIA ORGÂNICA ALÇADA TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL DE CÌRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199501099450955 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 618/94 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA BALTASAR COELHO IN CJ STJ T1 ANO2 PAG5. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART791 N1. LOTJ87 ART79 ART81. | ||
| Sumário: | I - Nas acções que sigam os termos do processo comum, mesmo de valor inferior à alçada do Tribunal de Comarca mas em que seja sempre admissível recurso para a Relação, como é o caso das acções de despejo, o julgamento da matéria de facto deve ser feito pelo tribunal colectivo se alguma das partes requerer a sua intervenção. II - Nas comarcas integradas em tribunal de círculo, é a este que compete tal julgamento. | ||
| Reclamações: | |||