Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450955
Nº Convencional: JTRP00013434
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACÇÃO DE PESPEJO
JULGAMENTO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
ALÇADA
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL DE CÌRCULO
Nº do Documento: RP199501099450955
Data do Acordão: 01/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 618/94 2
Data Dec. Recorrida: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA BALTASAR COELHO IN CJ STJ T1 ANO2 PAG5.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART791 N1.
LOTJ87 ART79 ART81.
Sumário: I - Nas acções que sigam os termos do processo comum, mesmo de valor inferior à alçada do Tribunal de Comarca mas em que seja sempre admissível recurso para a Relação, como é o caso das acções de despejo, o julgamento da matéria de facto deve ser feito pelo tribunal colectivo se alguma das partes requerer a sua intervenção.
II - Nas comarcas integradas em tribunal de círculo, é a este que compete tal julgamento.
Reclamações: