Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250010
Nº Convencional: JTRP00033948
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL COMPETENTE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200204080250010
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 315-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST.
DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CONST97 ART212 N3.
CEXP91 ART51 N1.
Sumário: As várias disposições legais, quer do Código das Expropriações de 1991, designadamente o seu artigo 51 n.1, quer as do Código de 1999, que atribuem competência material aos tribunais judiciais para a fixação do quantum indemnizatório por expropriação, não violam o n.3 do artigo 212 da Constituição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: