Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033948 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL COMPETENTE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250010 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 315-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART212 N3. CEXP91 ART51 N1. | ||
| Sumário: | As várias disposições legais, quer do Código das Expropriações de 1991, designadamente o seu artigo 51 n.1, quer as do Código de 1999, que atribuem competência material aos tribunais judiciais para a fixação do quantum indemnizatório por expropriação, não violam o n.3 do artigo 212 da Constituição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |