Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710153
Nº Convencional: JTRP00021743
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: DESPEDIMENTO
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
SENTENÇA
ACÓRDÃO
Nº do Documento: RP199709299710153
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 51/96
Data Dec. Recorrida: 06/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 B.
Sumário: I - Se, na 1ª instância, o despedimento de um trabalhador
é considerado ilícito e a entidade patronal condenada a pagar-lhe os salários que auferiria desde aquele despedimento até à data da sentença e a reintegrá-lo ao seu serviço, interpondo aquela recurso para o Tribunal da Relação, o qual veio a confirmar a sentença, a reintegração deve reportar-se à data da decisão na 1ª instância e não à do acórdão da Relação.
Reclamações: