Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021743 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR SENTENÇA ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199709299710153 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Se, na 1ª instância, o despedimento de um trabalhador é considerado ilícito e a entidade patronal condenada a pagar-lhe os salários que auferiria desde aquele despedimento até à data da sentença e a reintegrá-lo ao seu serviço, interpondo aquela recurso para o Tribunal da Relação, o qual veio a confirmar a sentença, a reintegração deve reportar-se à data da decisão na 1ª instância e não à do acórdão da Relação. | ||
| Reclamações: | |||