Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230240
Nº Convencional: JTRP00008733
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199305069230240
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART661 N1 ART267 N1.
CCIV66 ART804 ART805 N3 ART806 ART13 N1 ART12 N2 ART483 ART562
ART564 ART566.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART1.
Sumário: A alteração do termo inicial da mora introduzida pelo Decreto-Lei nº 262/83 de 16 de Junho, quanto ao nº 3 do artigo 805 do Código Civil, é apenas aplicável
às situações jurídicas constituídas após a sua entrada em vigor.
Reclamações: