Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008733 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199305069230240 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART661 N1 ART267 N1. CCIV66 ART804 ART805 N3 ART806 ART13 N1 ART12 N2 ART483 ART562 ART564 ART566. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART1. | ||
| Sumário: | A alteração do termo inicial da mora introduzida pelo Decreto-Lei nº 262/83 de 16 de Junho, quanto ao nº 3 do artigo 805 do Código Civil, é apenas aplicável às situações jurídicas constituídas após a sua entrada em vigor. | ||
| Reclamações: | |||