Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130766
Nº Convencional: JTRP00005439
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: JUROS CONVENCIONAIS
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
ANATOCISMO
Nº do Documento: RP199204239130766
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDAE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 158/89-2
Data Dec. Recorrida: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 ART560 ART798 ART804 N1 ART806 N1 N2.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
Sumário: I - Só é admíssivel o " anatocismo " desde que exista convenção de capitalização dos juros posterior ao vencimento da obrigação ou após a notificação feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento sob pena de capitalização.
II - Enquanto para os juros remuneratórios vigora a a taxa que livremente foi acordada entre os intervenientes do contrato, já para os juros moratórios tem em princípio, de vigorar a taxa legal, salvo se para esses juros, anteriormente, houver sido convencionada taxa diferente da legal.
Reclamações: