Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005439 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | JUROS CONVENCIONAIS JUROS DE MORA TAXA DE JURO ANATOCISMO | ||
| Nº do Documento: | RP199204239130766 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDAE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559 ART560 ART798 ART804 N1 ART806 N1 N2. PORT 339/87 DE 1987/04/24. | ||
| Sumário: | I - Só é admíssivel o " anatocismo " desde que exista convenção de capitalização dos juros posterior ao vencimento da obrigação ou após a notificação feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento sob pena de capitalização. II - Enquanto para os juros remuneratórios vigora a a taxa que livremente foi acordada entre os intervenientes do contrato, já para os juros moratórios tem em princípio, de vigorar a taxa legal, salvo se para esses juros, anteriormente, houver sido convencionada taxa diferente da legal. | ||
| Reclamações: | |||