Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910403
Nº Convencional: JTRP00026190
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE LEALDADE
VIOLAÇÃO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199906149910403
Data do Acordão: 06/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 352/95-2
Data Dec. Recorrida: 01/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALEMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/01/09 IN CJ T1 ANOX PAG214.
AC STJ DE 1985/07/18 IN AD N289 PAG117.
AC STJ DE 1985/11/15 IN AD N290 PAG251.
Sumário: I - Constitui falta grave, por violação do dever de lealdade e honestidade, o comportamento do trabalhador que, ao ser contactado ao balcão da Ré para celebração de um contrato de seguro, apôs na proposta de seguro que o mesmo havia sido por si angariado a fim de conseguir a comissão a que teria direito caso agisse nesta qualidade, o que veio a acontecer.
II - Tal comportamento torna impossível a subsistência da relação de trabalho, pela perda de confiança que deve existir nas relações de trabalho, sendo irrelevante o valor desviado.
Reclamações: