Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026190 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | DEVERES DO TRABALHADOR DEVER DE LEALDADE VIOLAÇÃO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199906149910403 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 352/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALEMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/01/09 IN CJ T1 ANOX PAG214. AC STJ DE 1985/07/18 IN AD N289 PAG117. AC STJ DE 1985/11/15 IN AD N290 PAG251. | ||
| Sumário: | I - Constitui falta grave, por violação do dever de lealdade e honestidade, o comportamento do trabalhador que, ao ser contactado ao balcão da Ré para celebração de um contrato de seguro, apôs na proposta de seguro que o mesmo havia sido por si angariado a fim de conseguir a comissão a que teria direito caso agisse nesta qualidade, o que veio a acontecer. II - Tal comportamento torna impossível a subsistência da relação de trabalho, pela perda de confiança que deve existir nas relações de trabalho, sendo irrelevante o valor desviado. | ||
| Reclamações: | |||