Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951552
Nº Convencional: JTRP00028383
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: NOTIFICAÇÃO
REQUISITOS
NULIDADE
Nº do Documento: RP200002289951552
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 370/99
Data Dec. Recorrida: 11/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART228 N2 N3 ART201 ART259.
Sumário: I - A notificação serve para chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um facto.
II - A notificação é sempre acompanhada de todos os elementos e de cópias legíveis dos documentos e peças do processo necessários à plena compreensão do seu objecto.
III - É nula a notificação à parte do despacho que admitiu o recurso que interpôs, se no mesmo apenas se alude ao número da página que o requerimento passou a ter no processo, não se tendo remetido cópia daquele requerimento para que a notificanda pudesse compreender plenamente o teor do despacho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: