Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028383 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO REQUISITOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200002289951552 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 370/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 N2 N3 ART201 ART259. | ||
| Sumário: | I - A notificação serve para chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um facto. II - A notificação é sempre acompanhada de todos os elementos e de cópias legíveis dos documentos e peças do processo necessários à plena compreensão do seu objecto. III - É nula a notificação à parte do despacho que admitiu o recurso que interpôs, se no mesmo apenas se alude ao número da página que o requerimento passou a ter no processo, não se tendo remetido cópia daquele requerimento para que a notificanda pudesse compreender plenamente o teor do despacho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |